Os direitos de personalidade se manifestam de forma mais incisiva dentro de um determinado momento histórico, ou seja, pós 2ª Grande Guerra. Mas manifesta-se já de longa data, os fundamentos para a sua existência, tendo como referencial principal o mundo grego e o romano. As discussões entre o jusnaturalismo e o positivismo introduzem no debate teórico, a atomização e a construção de uma teoria geral dos direitos da personalidade. Os ordenamentos jurídicos mais conhecidos e estudados apresentam perspectivas de análises muito próximas, tendo como ponto pacífico, o direito à vida, que é o cerne para a existência dos direitos de personalidade.