O presente estudo tem por objetivo compreender a necessidade do propósito negocial no planejamento tributário, analisando a evolução do conceito histórico de planejamento e do próprio propósito negocial dentro do ordenamento jurídico brasileiro, além da análise da (in)eficácia do parágrafo único do art. 116 do Código Tributário Nacional e a desconsideração dos atos e negócios jurídicos pela Autoridade Administrativa. Averígua-se também a jurisprudência do último ano do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais- CARF e o recente entendimento traçado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 2446. Conclui-se pela licitude do planejamento tributário e a desnecessidade procedimental do propósito negocial e pela ineficácia do dispositivo legal em discussão e o seu propósito antievasivo.