O trabalho tem como objetivo investigar o modelo brasileiro de provimentos judiciais vinculantes instituído pelo Código de Processo Civil de 2015. Iniciando pela análise sobre a origem do common law, percorremos o caminho entre o desenvolvimento da doutrina do precedente até a concretização da regra do stare decisis. Abordamos, também, o movimento de aproximação teórica entre common law e civil law, que ganhou força com o paradigma do constitucionalismo do séc. XX. Depois, tomando o precedente judicial como instituto da Teoria Geral do Processo, promovemos o estudo analítico de alguns conceitos e técnicas fundamentais da Teoria do Precedente, bem como, demonstramos a diferença conceitual entre precedente, assentos, súmulas vinculantes e súmulas de jurisprudência dominante. Por fim, analisamos o chamado “microssistema brasileiro de precedentes”, oferecendo argumentos críticos a fim de demonstrar que, tecnicamente, não operamos com material genuíno do common law, mas sim, com padrões decisórios com vinculação hierarquizada, os quais, instrumentalizados no CPC/15 por meio de técnicas e institutos ligados à gestão processual, buscam a aceleração da Justiça Civil para o enfrentamento da litigância repetitiva.