A remuneração engloba o salário fixo e outras parcelas, como comissões, horas extras e adicional noturno. Os salários não podem ser reduzidos, salvo raras exceções, e não poderá ter sua forma alterada quando implicar prejuízos ao empregado; não poderá haver descontos no salário, salvo se decorrer de lei; deve ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado. A Constituição, no art. 7º inciso X, diz que é crime a retenção dolosa dos salários. A mora salarial é punida com pena de detenção de um mês a um ano (Decreto-lei n. 368/68, art. 4º).Essa obra é resultado da experiência adquirida ao longo de muitos anos na magistratura trabalhista, e procura demonstrar a evolução/involução do direito do trabalho, especialmente, por meio da jurisprudência, cujo exame reveste-se de grande importância para situar o direito do trabalho na realidade fática em que se insere na atualidade.