Esta obra nasce a partir da realização de trabalho de pesquisa em pós-graduação stricto sensu, tendo como linha de pesquisa a historicidade dos direitos fundamentais, buscando apresentar possíveis contrassensos entre a formação histórica do direito brasileiro, o que nos remete a um sistema jurídico de Civil Law e a adoção de institutos típicos do sistema Common Law na busca pelo equilíbrio entre positivismo e efetividade jurisdicional.Toma-se por recorte o instituto da súmula vinculante, analisando possíveis mutações constitucionais derivadas da interpretação constitucional sumulada, confrontando comas idéias inerentes ao princípio da separação dos poderes e a teoria de freios e contrapesos necessária ao funcionamento harmônico de um sistema democrático de Direito.