Treze anos após a publicação da 1ª edição de minha tese de Doutorado em DireitoCivil, defendida na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, apresento a 2ª ediçãoda obra “Cláusula Penal – A pena privada nas relações negociais”, consubstanciandonovas perspectivas sobre o tema, sem que a espinha dorsal da obra tenha sido alteradaum milímetro sequer.A inspiração para o trabalho nasceu da leitura de um texto de Antônio PintoMonteiro, publicado no v. 7, no 26 da Revista da Escola da Magistratura do Estado do Riode Janeiro, intitulado “Responsabilidade contratual: cláusula penal e comportamentoabusivo do credor”. Munido da inquietude que é inerente àqueles que são ávidos peloconhecimento, comecei a pesquisar vários ordenamentos jurídicos e diversas doutrinasno direito comparado. Em certo momento, percebi que boa parte daquilo que investigueiseria plenamente compatível com a construção do modelo da cláusula penal no entãorecém concebido Código Civil.De certa forma fiquei receoso em avançar na pesquisa, por muitos tida como matériade menor importância acadêmica. Porém, sabiamente, o Professor Renan Lotufo citoua monografia de livre docência do Ministro Moreira Alves, cujo tema, “A retrovenda”,poderia não se mostrar inspirador em uma primeira reflexão. Contudo, o monografistaexibiu aos arguentes recortes de jornais – da própria data da apresentação do trabalho –provando que o dito negócio jurídico era parte de nossa cultura.Servindo-me de tais ensinamentos, posso garantir que todo contrato que se prezepossui uma cláusula penal. Justamente este viés pragmático tornou possível a confecçãoda 2ª Edição. As Leis n. 13.874/2019 (Lei da Liberdade econômica) e Lei n. 13.786/2018(Lei do Distrato), provocaram importantes reflexões sobre a cláusula penal no cenáriodoméstico. Novos aportes doutrinários e a evolução jurisprudencial nas cortes superiorestambém demandaram comentários. Tendo como pano de fundo os contratos intercivis,acrescentei uma análise percuciente da cláusula penal nas relações interempresariais econsumeiristas.Presto um agradecimento ao Professor Antônio Pinto Monteiro, mestre que conhecipessoalmente alguns anos mais tarde, cuja escrita foi fundamental pelo encantamentocom a matéria.Ao meu orientador, Professor Renan Lotufo renovo minha gratidão. Formidávelartífice, que alia o refinamento e conhecimento de poucos a uma simplicidade própriados que são generosos. A sua erudição desmontou várias de minhas ilusões quanto aodireito. Bem lembra Guimarães Rosa: “aos poucos que o escuro se faz claro”.Quando da 1ª edição, pedi escusas a minha filha: “Minha pequena Hanna. Sougrato pela paciência com a interdição de acesso temporário ao meu escritório. Peço-lhedesculpas pelos dias de férias que não pude lhe proporcionar”. Tanto tempo se passoue até hoje ela e seu irmão Nicholas me pedem para “colocar o pé no freio”. Porém, temoque este carro esteja desgovernado…Aproveito a “carona para finalizar da mesma forma que o fiz na 1ª edição: “O trabalhoestá pronto, mas nunca acabado. Espero que as expressões cláusula penal e penaprivada não remetam o livro às prateleiras destinadas as obras de direito penal. Já passeipor esta ingrata experiência mais de uma vez quando solicitei publicações sobre estetema, no Brasil e no exterior. Espero que meu leitor tenha mais sorte”.Dedico este livro a Wanessa, sempre.Belo Horizonte, março de 2020