Ao iniciar a Parte Especial do Código, verifica-se que está abolida a distinção entre Procedimento Ordinário e Sumário. Assim, se não for necessária a tutela mediante Procedimentos Especiais, leis extravagantes ou do próprio CPC, aplicar-se-á o procedimento comum, de maneira subsidiária aos diferentes tipos de procedimentos especiais e ao processo de execução. Lei 13105/2015 (CPC).Art. 318. Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.Parágrafo único. O procedimento comum aplica-se subsidiariamente aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução.Dessa forma, notabiliza-se, o Sincretismo Processual, sendo cada vez, menos prestigiada, a distinção em Processo de Conhecimento, de Execução e Cautelar. O projeto do novo Código de Processo Civil que segue para a sanção presidencial foi festejado no mundo jurídico e nos meios de comunicação como uma ferramenta capaz de dar solução à tão reclamada morosidade da Justiça brasileira.O tempo de tramitação de um processo guarda estreita relação com a forma de desenvolvimento dos ritos processuais. Nesse aspecto, a mudança mais profunda foi desenhada para o processo de conhecimento. O novo rito comum incorpora a primazia pela solução dos conflitos por intermédio de técnicas de conciliação e mediação.Na dicção do artigo 335, se não for o caso de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido formulado no processo de conhecimento, o juiz deverá designar audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de trinta dias, devendo o réu ser citado com pelo menos vinte dias de antecedência.