O presente artigo aborda o conceito e condicionantes específicos da inexigibilidade de licitação na contratação pública de artistas na forma da Lei 8666/93 e doutrina majoritária. Realizou-se um pesquisa bibliográfica considerando as contribuições de autores como Hely Lopes Meirelles (2006), Celso Antônio Bandeira de Mello (2011) e Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2011), entre outros. Transcreverá acerca do posicionamento dos órgãos de controle externo, especialmente a Corte de Contas do Estado de Minas Gerais e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. A análise do tema apontará as condicionantes supralegais trazidas á baila pelos diversos agentes e atores envolvidos nos procedimentos internos e externos da inexigibilidade de licitação.
Trata-se de um assunto de extrema importância dentro da organização do arcabouço administrativo, visto que o Procedimento Licitatório é uma ferramenta fundamental dentro da gestão pública, afetando diretamente todas as áreas dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.