Após inúmeras denúncias de abusos praticados por policiais, membros do Ministério Público e da Magistratura, durante as diversas intercorrências em megaoperações de investigação, processos e punições, como, por exemplo, na Operação Lava Jato, a Câmara dos Deputados aprovou a nova Lei de Abuso de Autoridade – Lei 13.869/2019, para tentar impedir que, em nome da Justiça, os agentes públicos ultrapassassem os limites da lei. Trinta novos crimes foram criados, revogando a antiga Lei 4.898, de 1965, que cuidava do tema. A interferência legislativa na atividade de investigação e repressão causou reação do Governo Federal, que vetou inúmeros dispositivos, em busca de maior liberdade de investigação e repressão policial. Sendo a lei aprovada na íntegra, com vetos ou com rejeição de vetos, a conclusão é única: não se pode, em nome da Justiça, abrir mão da legalidade. O nosso sistema de Poderes é regido pela legalidade e assim devem agir os agentes públicos. A hermenêutica é ferramenta importante e poderosa, mas para ampliar direitos fundamentais, nunca para reduzi-los ou suprimi-los. Esperamos que os nossos comentários sirvam de ponto de partida para a reflexão da adequação, interesse, necessidade e proporcionalidade da tutela penal da conduta dos agentes públicos, quando abusam de sua autoridade por benefício próprio ou de terceiro, para prejudicar alguém ou por mero capricho.