Trata-se de uma tese jurídica em que se questiona a decisão do STF sobre o casamento homoafetivo, quando inexiste lei própria, tendo em vita que, em sendo o Congresso Nacional a Casa da feitura de leis, não poderia a Suprema Corte ter se sobreposto àquela instituição legiferante, daí se levantar a questão da inconstitucionalidade da decisão do STF que permite o casamento homoafetivo, numa versão extensiva da interpretação de alguns da própria Constituição de 1988, embora nada se tenha contra a união de pessoas de sexos diferente. A tese questiona justamente a inexistência de uma legislação apropriada, porém nada se tem contra a legação civil de legalização de convivência entre pessoas de sexos diferente. Esta é em síntese a tese levantada pelo autor.