Venho por este meio, ao abrigo de todos os Princípios gerais da atividade administrativa, consagrados no novo Código de Procedimento Administrativo, acusar a Dra Fátima Moura Feio de:
1. Incorrer na prática do Crime de Denegação de Justiça ou Prevaricação, nos termos do nº2 do art.369º do Cód Penal, pela sua conduta negligente enquanto funcionária ou equiparada contratada pelo Estado Português no âmbito do patrocínio judiciário;
2. no Crime de Prevaricação de Advogado, nos termos do nº1 do art.370º Cód Penal, por enquanto minha advogada, intencionalmente prejudicar causa entregue ao seu patrocínio;
3… fruto da sua má interpretação da lei, conforme estipulada pelo nº1 do art.9º Cód Civil Português.
Uma coisa é certa: por se tratarem de crimes públicos, não pode o Ministério Público deixar dar o devido seguimento à presente Queixa-Crime!