A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro é a lei municipal principal ou lei fundamental que rege a municipalidade e sendo oriunda da competência própria do processo legislativo do Município do Rio de Janeiro, a capital do estado brasileiro do Rio de Janeiro, em obediência à emanação da Constituição Federal e da Constituição estadual. Assim, seguindo o que dispõe o parágrafo único do art. 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição brasileira de 1988, a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro foi promulgada pela Assembleia Municipal Constituinte no dia 5 de abril de 1990 e publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro na edição do dia 6 de abril de 1990.