A ideia fundamental do presente trabalho é verificar se as técnicas de tipificação penal contemporâneas possuem a necessária legitimidade, ou escondem formas abusivas de antecipação da punição para um estágio muito anterior ao da tentativa punível. Portanto, pretende-se, de modo crítico, identificar estruturas que punem condutas em um momento muito anterior à lesão por dano ou por perigo concreto. A tese do presente estudo resume-se a introdução do conceito de “conflito interpessoal” como critério balizador da legitimidade da punição criminal.