A partir dos avanços gerados pela nanotecnologia, novas funções e potencialidades foram descobertas em insumos e ferramentas já utilizadas pela indústria. Essa nova tecnologia permite a manipulação de substâncias no nível atômico e molecular, visando a concentração de mais matéria em espaços menores. A sua aplicação na produção de bens de consumo se dá de maneira pervasiva e disruptiva, ou seja, é possível incorporá-la em diversos campos e fases produtivas, como, por exemplo, no setor agroindustrial, no setor de fármacos, de eletrônicos e de têxteis. Especificamente na temática dos nanofoods, a literatura científica especializada indica que algumas substâncias nanotecnológicas podem gerar riscos à saúde humana. O estudo sugere que as normas atuais não são capazes de proteger adequadamente os consumidores brasileiros, seja através da adoção de medidas tradicionais (preventivas e precaucionais) pelo arranjo institucional dedicado a segurança alimentar, seja na aplicação das normas gerais de direito privado estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor. O objetivo geral da obra consistiu em verificar se a proteção do consumidor depende ou não da alteração do quadro normativo brasileiro, no que diz respeito à oferta de alimentos que incorporam a nanotecnologia. Para tanto, estudou-se o estado da arte dos seus aspectos técnicos e regulatórios, a estrutura administrativa voltada à segurança alimentar e a aplicação do CDC nas relações de consumo. A opção metodológica adotada na obra situou-se nos limites da linha jurídico-dogmática e do raciocínio dedutivo. Em decorrência da baixa produção de pesquisas científicas sobre a temática dos nanoalimentos no cenário nacional, o caráter exploratório foi empregado para expandir as buscas por estudos produzidos pela literatura especializada em outras línguas através de uma pesquisa documental que aborda documentos internacionais, tratados e normas domésticas e estrangeiras, bem como as decisões judiciais correlatas.Leia mais