Desde a entrada em vigor da Lei nº 11.101/05, percebeu-se a ineficácia da improrrogabilidade do prazo de suspensão das ações e execuções individuais da empresa em recuperação judicial. Notou-se que, em inúmeros casos, ocorre a convolação do procedimento em falência pelo decurso do stay period sem haver qualquer conduta culposa da empresa devedora, mas graças à complexidade da elaboração de um plano pela Assembleia de Credores.Desse modo, na presente obra, serão examinadas criticamente as soluções adotadas pelos doutrinadores, Tribunais Brasileiros e Poder Legislativo para a resolução da celeuma.