A constitucionalização do Direito Disciplinar Militar é um dos grandes desafios da atualidade, pois existem ainda algumas nuances a serem esclarecidas. O objetivo deste livro é demonstrar uma panorâmica acerca da norma de comunicação imediata de prisão ao Poder Judiciário, extraída do enunciado disposto no art. 5º, LXII da CF/88, e sua aplicabilidade na hipótese de prisão disciplinar militar. Constatamos que atualmente os regulamentos disciplinares das Forças Armadas e Forças Auxiliares não preveem a comunicação das prisões disciplinares ao Poder Judiciário, com exceção dos regulamentos disciplinares da Polícia Militar do Estado do Ceará ( PMCE) e da Polícia Militar do Estado de São Paulo ( PMESP). Nesses dois Estados a comunicação imediata se dá somente em relação a medida de recolhimento disciplinar transitório, por não se tratar de uma sanção, e sim uma espécie de medida cautelar para o restabelecimento imediato da disciplina e hierarquia. Já as prisões ou detenções disciplinares decorrentes de processo administrativo disciplinar não recebem esse mesmo tratamento em nenhum regulamento disciplinar. Diante disso não foi encontrado nenhum fundamento doutrinário ou legal para a não aplicabilidade da norma de comunicação no âmbito da prisão disciplinar de caráter sancionatória ou cautelar. Este livro é fruto de pesquisas realizadas entre 2019 e 2021 nos bancos da Universidade Federal de Mato Grosso. Para facilitar as buscas das legislações, além de algumas notas de rodapé, criamos também links em azul para que o leitor possa ir direto ao artigo mencionado sem interromper a leitura.O livro contará com o seguinte sumário:Leia mais