Nas últimas décadas, estudos neurocientíficos desenvolvidos sob as lentes epistemológicas das ciências naturais, constataram a existência de impulsos orgânicos (atividades cerebrais) antecedentes e subsequentes ao que se experimenta subjetivamente como a livre formação de vontade. Em torno deste dado se estrutura a vertente chamada neurodeterminista, que interpreta referidos impulsos como condicionantes da ação voluntária. Tais premissas acabaram por reavivar aproximações a concepções deterministas, então superadas do ponto de vista teórico, estimulando contemporâneas discussões sobre o paradigma da liberdade humana. A partir deste contexto, a assimilação dogmático-penal do tema tem sido extremamente diversificada. Formulam-se hipóteses alinhadas desde um determinismo absoluto, passando por abordagens compatibilistas, até posturas agnósticas – que julgam não haver efetiva relevância do conhecimento neurobiológico no âmbito jurídico-penal. Neste cenário, todo o substrato material que dá condições de legitimidade às intervenções do Direito Penal passa a ser objeto de questionamento e nova reflexão. Com efeito, proceder-se-á no presente trabalho à análise sobre o paradigma epistemológico a ser adotado nos estudos sobre liberdade e consciência, sobre os pressupostos filosóficos deste estudo, bem como perquirir-se-á a respeito das diversas abordagens dogmático-penais estruturadas a partir da problemática.Leia mais