Ato nº 23 TCMPA, Regimento Interno do TCMPA
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, em Sessão Ordinária do Pleno, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas, bem como, no exercício do poder regulamentar, na forma art. 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 109, de 27 de dezembro de 2016 e,
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 109, de 27 de dezembro de 2016, que revogou a então vigente Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (Lei Complementar nº 084/2012);
CONSIDERANDO a necessidade de revisão e adequação do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, à sua nova Lei Orgânica;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de revisão e adequação do Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, com base nas recentes decisões com repercussão geral, estabelecidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO, por fim, o projeto do Novo Regimento Interno, apresentado pela Comissão Especial, designada pela Presidência deste TCMPA, nos termos da Portaria nº 0174/2017, a qual subscrita sob a forma de proposição, pelo Conselheiro LUIS DANIEL LAVAREDA REIS JUNIOR e Relatoria conjunta da Conselheira MARA LÚCIA BARBALHO DA CRUZ, Conselheiro SEBASTIÃO CEZAR LEÃO COLARES e Conselheiro ANTONIO JOSÉ COSTA DE FREITAS GUIMARÃES, que recebeu aprovação, por unanimidade, na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, de 16/12/2020, nos termos da Ata da Sessão;
RESOLVE promulgar o Regimento Interno do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos seguintes termos: