A presente obra, de maneira inédita, única e atualizada, analisa as principais alterações de caráter disciplinar, procedidas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, em razão da recente Reforma Administrativa, Lei 1.361 de 21 de outubro de 2021. A racionalização da resposta disciplinar, com a cisão entre um espaço de consenso e um espaço de conflito é a base introdutória de três novos institutos consensuais; a saber: (i) as Práticas Autocompositivas, base da Justiça Restaurativa, (ii) o Termo de Ajustamento de Conduta e a (iii) Suspensão Condicional da Sindicância. Também são examinadas outras alterações relevantes, como a revogação da falta disciplinar de abandono de cargo, a não instauração de sindicância em face de pessoas que não mais mantém vínculo com a Administração Pública, a nova redação dada à falta consistente em possuir atividade remunerada por ocasião do gozo de licença saúde e,ainda, a criação da Controladoria Geral do Estado de São Paulo. Por derradeiro, aponta-se uma série de outras medidas de caráter disciplinar que deixaram de ser adotadas por ocasião da Reforma Administrativa, apresentando-a título de "lege ferenda".Leia mais