O Brasil desde 1891 com o advento da República e conseqüentemente a Constituição Republicana, deixou de ser um Estado Confessional. Antes e por quase quatro séculos oficialmente a Igreja Católica Romana era ligada em todos os sentidos ao Estado. A isso era chamado o Estão brasileiro de Estado Confessional.Com o advento da republica deixou de ser confessional pelo menos conforme a Lei e passou a ser um Estado laico. Sendo assim, os poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, em todos os seus níveis, estão constitucionalmente, proibidos de professar, influenciar, ser influenciado, favorecer, prejudicar, financiar, qualquer vertente religiosa, sendo este, entre outros, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. A base para isso no regime jurídico atual está estão nos artigos 5o, Inciso: VI, e, 19, inciso I, da Carta Magna de 1988.Desta forma, independente da quantidade de fiéis, tempo de existência, ou do patrimônio que uma religião possua todas as manifestações de religiosidade ou credos, seja evangélico, católico, espírita, judaico, oriental, muçulmano etc, bem como, os ateus, humanistas e agnósticos etc, nas questões de fé gozam de igual proteção do Estado.