Procurar-se-á neste trabalho, primeiramente, percorrer numa ontologia analítico-teórica a história da Justiça Social, desde a antiguidade, passando pela idade moderna e pela pós-modernidade, até a época contemporânea, de forma a se configurar os dois momentos afeitos à terminologia da justiça social: o primeiro alcunhado de pré-moderno, e o segundo de moderno. Este, como demonstrar-se-á, é visto pela doutrina que estudamos, como uma releitura, ou mesmo uma reinvenção daquele. A Justiça Social no sentido moderno invoca o Estado a garantir que a propriedade seja distribuída por toda a sociedade de modo que todas as pessoas possam se suprir com um certo nível de recursos materiais, tendendo as questões e discussões a se concentrarem na quantidade de recursos que se deva garantir e no grau em que essa interferência estatal é necessária para essa distribuição.