O gás natural desempenha um papel de destaque na matriz energética mundial, com uma participação de 24,2% no consumo de energia primária global. O consumo de gás natural deverá continuar a crescer na próxima década, em particular nas economias emergentes, em substituição a energias mais poluentes como o carvão e derivados de petróleo e, também, na complementação das energias renováveis, na chamada transição energética.
Ao longo dos últimos 20 anos, a União Europeia editou diversas diretrizes para os setores de gás e eletricidade, visando inicialmente liberalizar os mercados de energia dos países membros, e em última instância, criar um mercado energético comum e competitivo, para garantir a segurança do abastecimento interno.
Tendo em vista o caráter de monopólio natural das atividades de transporte de gás natural e, visando em última instância facilitar a competição e proporcionar ao consumidor a liberdade de escolha de seu suprimento, as diretrizes europeias realizaram ajustes no setor, de forma a torná-lo mais transparente, isonômico e desverticalizado, proibindo condutas anticoncorrenciais.
No caso do Brasil, a despeito da abertura do mercado de petróleo e gás natural ter se iniciado em 2009 com a publicação da Lei do Gás, somente em 2016, esse tema ganhou novos contornos.
A presente obra, vem, portanto, em um momento oportuno para o Brasil, por propiciar uma análise detalhada dos principais elementos relativos à regulamentação do transporte de gás natural e essential facilities na Europa e, em particular, em Portugal, à luz das propostas que estão em desenvolvimento no país.