A obra que o leitor tem em mãos é fruto de pesquisa sobre a função da decisão de saneamento do processo civil brasileiro, que foi objeto de dissertação de mestrado da autora pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. A pesquisa se divide em três momentos: no primeiro, intitulado Origem e positivação da decisão de saneamento e organização do processo no direito processual brasileiro, trabalha com o passado e o presente do instituto do saneamento do processo, a partir de suas origens históricas. A releitura do instituto do saneamento do processo passa a ser objeto de debate científico do segundo momento, isto é, a ideologia do Código de Processo Civil de 2015, ajustando-o a um processo civil constitucionalizado, do qual, por certo, o saneamento e suas novas versões – in natura, homologado, compartilhado – não poderiam se afastar. Por fim, o terceiro e último momento, responde pelo que mais caro é ao processo civil contemporâneo: a sua função. A funcionalidade da decisão saneadora e organizadora do processo, jungida às garantias constitucionais da duração razoável do processo e à responsabilização do Estado pela dilação indevida do processo como consequência da omissão de sanear e, registre-se, de sanear adequadamente, com aderência às peculiaridades do caso concreto sub judice.