Existe um caminho verde por entre os múltiplos artigos da Constituição vigente, através do qual o estudioso que andar por ele terá sua mente ampliada o suficiente para compreender ainda mais a importância da atividade para o País, assegurando-lhe condução jurídica condizente com seu status. De fato, a agricultura se revestiu de notória importância ao agasalhar destaque na Constituição, pois em termos de atividade econômica é a única cuja política tem seus princípios figurando ali, e todo o processo interpretativo da lei infraconstitucional que se direciona ao setor deve sustentar-se nos princípios nela acolhidos
Parece óbvio dizer que a agricultura justifica um tratamento jurídico especial, posto congregar um conjunto de fatores essenciais para o Estado se fortalecer e a Nação desfrutar de bem-estar, o que dificilmente será encontrado de forma tão abundante em outra atividade econômica. Se a agricultura se mostra como uma questão de Estado, e parece difícil sustentar o contrário, estudá-la pelo viés do direito constitucional é fincar a primeira estaca do conhecimento em solo mais adequado ao alinhamento de todas as demais disciplinas que têm afinidade com a atividade.