Lei de Migração (Lei 13.445/2017) é uma lei brasileira promulgada em 24 de maio de 2017.[1][2][3][4]
A Lei de Migração, regulamentada pelo Decreto 9.199/2017 e por um número considerável de atos infralegais (resoluções, portarias, instruções normativas) revogou o antigo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980). Trata-se de uma lei em consonância com a Constituição Federal e os principais instrumentos internacionais direta e indiretamente relacionados à proteção dos migrantes. Dentre as principais mudanças em relação à legislação anterior, merecem ser destacadas: a mudança do regime de vistos brasileiro, que ficou mais próximo do modelo europeu do que do norte-americano; a concessão da naturalização como ato preponderantemente administrativo (e vinculado, salvo nas modalidades especial e provisória) e não como um “ato político”; a previsão expressa da “repatriação”, além da deportação e da expulsão; a ampliação dos instrumentos de cooperação internacional (além da extradição, a Lei de Migração prevê a transferência de pessoas condenadas e a transferência de execução de penas); previsão ainda que muito vaga de questões relacionadas ao emigrante brasileiro; endurecimento da repressão ao tráfico de pessoas e ao tráfico de migrantes.