O Código Eleitoral Brasileiro, de 1965, foi instituído durante o regime militar pela Lei nº 4.737, aprovada pelo Congresso Nacional, e até os dias atuais. Ele ampliou e passou a disciplinar as atribuições dos juízes eleitorais de cada localidade, instituiu a votação no exterior para os cargos de presidente e vice-presidente da República e ainda outras garantias, como a determinação para que ninguém pudesse atrapalhar ou impedir o exercício do sufrágio. A norma foi instituída 20 anos após a publicação do Código Eleitoral de 1945 (Lei Agamenon)- que restabeleceu a Justiça Eleitoral no Brasil – com a atribuição de reorganizar o alistamento eleitoral e as eleições, em um momento em que eram necessárias novas regras para o processo eleitoral. O Código de 1965 foi publicado com 383 artigos e continua sendo fonte fundamental do Direito Eleitoral, mesmo após as diversas leis que foram aprovadas pelo Congresso Nacional para aprimorar o processo eleitoral.