A preocupação com a qualidade ambiental vem crescendo nos municípios brasileiros, principalmente após a regulação do artigo 23, incisos III, VI e VII da Constituição Federal que disciplinou a competência administrativa comum entre os entes públicos (União, Estado, Municípios, e Distrito Federal) por meio da Lei Complementar n.º 140, de 8 de dezembro de 2011.O Manual trás essas linhas da inclusão socioeconômica ambiental, para ser executado pelos municípios como forma de colaborar na gestão ambiental de impacto local preconizada na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), de 1988, e normas infraconstitucionais, bem como mecanismo de propositura para alavancar parcerias com o Governo Federal, Estadual, setor privado, e envolvimento da sociedade em todo processo decisório.Esse Manual destina-se a colocar em torno da mesma mesa os órgãos públicos, os setores empresariais, os políticos, e as organizações da sociedade civil, no debate e na busca de soluções para o uso dos recursos naturais e para a recuperação dos danos ambientais, com vista a assegurar a geração futura, o equilíbrio ambiental preconizado nos vários Tratados e Acordos Internacionais em que o Brasil é signatário.