O presente trabalho trata do Incidente de Deslocamento de Competência, instituto trazido para o ordenamento jurídico brasileiro por meio da Emenda Constitucional n. 45. Esse instituto encontra-se positivado no § 5º do art. 109 da ConstituiçãoFederal e visa transferir a competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal, nas situações de grave violações de direitos humanos e o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos. Contudo, em que pese o escopo de conferir proteção aos direitos humanos, o IDC apresenta alguns aspectos inconvenientes e, por vezes, encontra-se em desarmonia com a Constituição Federal. Assim, serão expostos os conceitos jurídicos pertinentes ao tema, será realizada uma análise das críticas doutrinárias acerca desse instituto, bem como um estudo acerca dos casos emque houve o pleito de federalização. Por fim, são apontadas algumas medidas práticas para a mudança do panorama apresentado.