O direito à vida, ainda que tutelado constitucionalmente, não deve ser tido como uma garantia absoluta de modo a afastar a incidência de outros valores igualmente assegurados no texto constitucional, tais como a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade do ser humano. Desse modo o presente estudo se propõe a analisar a viabilidade e a aplicabilidade das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs) no ordenamento jurídico brasileiro, bem como examinar seus eventuais limites, instrumento este que surge com o objetivo de preservar a vontade do paciente assegurando assim a sua autonomia quanto à escolha dos tratamentos que deseja ser submetido, bem como objetiva resguardar o médico de eventuais responsabilidades.