Quando alguém morre, todo o seu patrimônio conquistado em vida deverá ser direcionado a alguém. Todo o conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido, como por exemplo: imóveis, veículos, ações, aplicações financeiros, saldos em contas bancárias, obras de arte, títulos de clubes, poupança, direitos relativos a créditos a receber (cheques, notas promissórias, etc.), enfim, deverá ser transmitido aos herdeiros. É o que chamamos de “herança”, ou seja, o conjunto de direitos e obrigações deixados pelo falecido. Neste rápido e-book, iremos contextualizar sobre a prática do inventário extrajudicial, realizado em cartório de notas.