Investigação jurídica na Responsabilidade Civil, para testar a hipótese sobre a existência e possibilidade de reparação de um dano ambiental individual a titulares de usinas fotovoltaicas em geração distribuída on-grid, regida pela Resolução 482/2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Os incêndios florestais e queimadas são macrodegradações ambientais, afetando o direito supraindividual ao meio ambiente equilibrado (art. 225, da Constituição Federal do Brasil). Dentre as diversas consequências ambientais, uma delas é a emissão de partículas poluentes, cinzas, fuligem e aerossóis, na atmosfera, que por sua vez levam à redução do nível de irradiação solar ao solo.
O fenômeno é inicialmente constatado, descrito e delimitado através de uma revisão bibliográfica no campo das ciências naturais, para então, por cálculos aritméticos simples, atingir o entendimento de que a ocorrência de tais prejuízos é perfeitamente possível.
Em seguida, recapitulam-se os fundamentos da matéria de Responsabilidade Civil, ressaltando as diferenciações de sua aplicação em matéria de Direito Ambiental.
Tendo estabelecido todas as premissas da investigação, analisa-se o fenômeno da redução de geração fotovoltaica causada por aerossóis de queimadas, através da ótica dos elementos da responsabilidade civil ao fenômeno, quais sejam, dano, conduta, nexo de causalidade e dever de indenizar.
Ao final, conclui-se que é teoricamente possível imputar ao causador da macrodegradação ambiental a obrigação de reparar também o dano individual por ricochete, sofrido pelo titular de usina fotovoltaica em geração distribuída, mas que o manejo da pretensão reparatória encontrará maior embaraço no nexo de causalidade, e na necessidade de uma prova pericial complexa.