A Multinacional MICHELIN, maior fabricante mundial de pneus, fomentou a constituição de empresas de fachada, com a nítida finalidade de simular negócio jurídico, na aquisição de borracha natural, diretamente do produtor rural, pessoa física. As empresas integrantes do grupo não poderiam creditar do PIS/COFINS não cumulativo, se adquirissem a borracha natural de pessoas físicas, e lançaram mão de representantes comerciais (atravessadores), que faziam a intermediação de compra, prestando-lhes serviço, única e exclusivamente. A MICHELIN também usufruía de benefícios fiscais ilegais, e fez uso destas vantagens econômicas, promovendo a concorrência desleal, através da imposição de preços arbitrários ao mercado nacional de borracha natural. A empresa foi responsabilizada administrativa e judicialmente, mas lançou mão de práticas antijurídicas, valendo-se de parecer jurídico e econômico com conceitos falsos e ultrapassados, além de, empregar meios ilegais, como manobras antijurídicas para encerrar aos processos. Em tema conexo, a Justiça Pública condenou a MICHELIN; o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e outras pessoas, a ressarcirem ao Estado do Rio de Janeiro, R$ 1,028 bilhão, referente aos benefícios fiscais concedidos ilegalmente.
Sobre o autor
Luiz Carlos Guglielmetti é advogado, especialista em Direito Tributário, escritor de livros técnicos, livre pensador, poeta e ensaísta, a título de terapia ocupacional.
Outras publicações•’Heveicultura, a cultura da seringueira: The book of brazilian rubber’; •‘Coleção manuais práticos sobre heveicultura. Pratical guide to rubber planting’. (04 vol.); •‘Manual do S.G.Q.- Sistema de Gestão da Qualidade. Manual of Q.M.S. – Quality Management Systems’; •’Amar é viver: poemas acrósticos como forma de expressar sentimentos’; •’Desejos, para ler, ouvir e amar: pretensa poesia que expressa sentimentos, para despertar emoções’;• ‘É preciso amar para poder viver: uma viagem ao inferno onde habita o dependente químico’. (Série Regenerar);•’O resgate da honra, da moral e da ética: a defesa administrativa e judicial da concorrência’; •’Regenerar é preciso: uma viagem ao submundo da dependência química’. (Série Regenerar).