Após tantos anos de trabalho na área de comércio internacional, percebemos alguns equívocos comuns acerca do uso dos Termos Internacionais de Comércio (International Commercial Terms – INCOTERMS® ). Emerge, assim, a ideia de aproveitar a experiência de mais de 30 anos de atuação na área para redigir este livro. O intuito é, portanto, compartilhar conhecimentos técnicos e práticos necessários à aplicação correta desse instituto tão importante aos contratos de compra e venda de bens e mercadorias, especialmente quando se dão no âmbito internacional. A intenção é que este trabalho se configure como um manual prático do bom uso dos INCOTERMS®, o que nos leva a optar por uma escrita mais direta, sem os rigores do academicismo ou do juridiquês.Os operadores do comércio internacional e doméstico bem sabem da dificuldade de encontrar publicações acerca da matéria. Por isso, nesta obra, buscamos trazer informações de diferentes fontes, especialmente as de caráter prático e produtivo, ressaltando sempre os aspectos mais relevantes da ferramenta aqui discutida. Para posicionar os INCOTERMS® dentro do universo jurídico brasileiro, analisamos a legislação nacional pertinente, a exemplo do Regulamento Aduaneiro e das Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) , as quais têm por objetivo internalizar no país as regras editadas pela International Chamber of Commerce (ICC – em português, Câmara Internacional de Comércio).Em igual sentido, destacamos decisões dos tribunais brasileiros acerca de litígios que envolvem os INCOTERMS®. Isso nos leva à constatação de que é flagrante o pouco conhecimento dos julgadores sobre o assunto, o que consideramos plausível, uma vez que nem os próprios operadores de comércio internacional de bens e mercadorias conhecem a diferença e os reflexos de cada um dos termos. Eis aí o motivo de o Poder Judiciário produzir decisões equivocadas quanto às peculiaridades desse instituto.Os INCOTERMS® são, de fato, simplificadores dos contratos de compra e venda de bens e mercadorias, uma vez que, neles, resume-se, em apenas três letras, uma série de cláusulas que exigiriam redação complexa e extensa e, quando expressas nos instrumentos, por vezes, mostram-se contraditórias. Apesar de serem ferramentas de grande valia para aqueles que operam na área do comércio nacional e internacional, seu uso inadvertido pode esconder verdadeiras armadilhas. Há várias minúcias, as quais exigem o necessário conhecimento técnico para suportar seu uso adequado.Na medida em que os INCOTERMS® interferem diretamente na formação do preço de exportação e, consequentemente, no custo de importação, são chamados, também, de cláusula de preço. Justamente por isso, têm impacto relevante nos contratos de compra e venda internacionais e nacionais, porquanto definem quando a responsabilidade de uma parte termina e a da outra se inicia. Por isso, trazemos alguns elementos que sinalizam prováveis impactos que a escolha de um INCOTERMS® pode produzir na formação de preço das operações de importação e exportação, tanto para o exportador/vendedor quanto para o importador/comprador.Os INCOTERMS® são de uso facultativo, segundo a ICC. Porém, o Regulamento Aduaneiro Brasileiro exige que a fatura comercial mencione o INCOTERMS® eleito pelas partes, o que, de forma reflexa, torna-os obrigatórios no país. O uso dos termos, por outro lado, é de mera liberalidade dos contratantes. Todavia, uma vez que estes optem pela utilização de um termo, estarão, automaticamente, aderindo à integralidade do seu conteúdo, condição que define as obrigações dos vendedores e dos compradores em relação aos contratos comerciais relativos a bens e mercadorias.