Na elaboração de leis e atos normativos, além da observância de processo legislativo regular, amiudadamente estabelecido na Constituição da República, deve-se, outrossim, atender às boas regras de técnica legislativa, tal como o construído pela doutrina e pela legislação pátria. A obediência a procedimentos legalmente estabelecidos possibilita ao jurisdicionado compreensão clara do texto de lei à medida que lhe confere validade dentro do ordenamento jurídico-normativo.Artigo originalmente publicado na revista impressa do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, Teresina, v. 5, n. 1, jan./dez. 2008, ISSN15194973.O autor é especialista em Direito Municipal e Analista da Justiça do Trabalho desde o ano de 2005.