A Reforma Trabalhista alterou a redação do artigo 394-A da CLT, para permitir que a mulher gestante trabalhasse em ambientes insalubres de grau mínimo e médio, e a lactante em qualquer grau de insalubridade, devendo ser afastadas, tão somente, se apresentassem atestado médico. A alteração trouxe à baila a discussão acerca da proteção ao trabalho da mulher, das formas de discriminação de gênero e da proteção à saúde e à segurança das empregadas nos ambientes de trabalho. No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal declarou tal medida inconstitucional, fundamentando-se na igualdade de gênero nas relações trabalhistas, na vedação ao retrocesso social e no princípio da precaução, a fim de agregar a legislação trabalhista aos preceitos protecionistas defendidos pela Constituição Federal de 1988.