O presente livro proporciona um estudo a respeito da espécie de emancipação prevista no inciso V, do parágrafo único, do artigo 5º do Código Civil. O citado inciso trata da possibilidade de antecipação da capacidade civil ao menor de idade entre 16 e 18 anos, em função do estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação empregatícia, desde que em função deles o sujeito tenha economia própria. Muito embora durante muito tempo essa possibilidade fosse tratada algo inimaginável, tal inciso tem se tornado cada vez mais usual na sociedade contemporânea, muito em função da ascensão de jovens talentos nas mais diversas áreas. Neste estudo trataremos em especial de duas delas: Artistas e jogadores de futebol. O crescimento do ingresso de jovens à vida laboral também é um dos motivos para a ativação desta possibilidade jurídica.