O tema – despesa pública – é sempre atual, mormente em tempos, como os que agora correm, em que os Estados, em geral, encontram-se em situação financeira se não de penúria, sempre com os seus orçamentos pífios em face de tudo aquilo que lhes foi dado a realizar. Só por isso já se vê que o tópico do Direito Financeiro relativo às despesas públicas adquire imensa relevância.Em tempos de “vacas magras”, os recursos públicos, mais que em outras épocas, devem ser aplicados com qualidade, com racionalidade e não somente de forma automática, atualizando-se orçamentos de exercícios anteriores, sem qualquer planejamento e com destinação de recursos dirigida quase que arbitrariamente.O autor passa em revista a questão das despesas públicas, criticando daquilo que, a seu ver – e não se engana – foi o tardio desenvolvimento científico do tema. Procede à análise das teorias estrangeiras que buscaram conceituá-la juridicamente, pelos diferentes prismas dentro dos quais pode o gasto público ser examinado diante do princípio da legalidade (administrativa, orçamentária e procedimental).Propõe o autor o estudo do gasto público não somente a partir do orçamento, mas, sobretudo, com a finalidade de efetivá-lo, o que constitui, sem dúvida, conclusão decorrente objetivamente da própria razão de existir daquele gasto e de relevância crucial para a aproximação do tema e da sua conexão com as necessidades públicas.A conclusão geral, que realmente parece sumular o núcleo do trabalho, é fornecida pelo próprio autor, ao afirmar que “o ‘gastar’ está umbilicalmente ligado ao ‘arrecadar’, e deve ser fruto de uma decisão racional, planejada e pautada pela proporcionalidade, em todos os passos da Administração”, uma vez que se faz necessário pensar o orçamento na sua dupla face: de tributação e de gasto, e não somente na primeira delas. Estevão Horvath