O presente estudo versa sobre a possibilidade de relativização do que se convencionou pela doutrina chamar de “coisa julgada inconstitucional”. A pesquisa estabelece um panorama legal e entendimentos dos tribunais em relação à matéria. A coisa julgada é instrumento de efetivação do princípio da segurança jurídica. Por isso, decorridos os prazos recursais ou esgotados os meios de impugnação da decisão, deve a relação jurídica travada entre as partes se estabilizar, evitando-se a perpetuação da discussão sobre o objeto da lide. Contudo, em casos excepcionais, podem ser afastados os efeitos decorrentes da coisa julgada, a fim de garantir a correção da decisão, seja ela processual ou material, sempre mediante a atividade de ponderação dos princípios envolvidos, atento às balizas da proporcionalidade e razoabilidade.