A nova função dos Tribunais Superiores, que vem sendo real e efetivamente implementada pelos instrumentos trazidos tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código de Processo Civil de 2015, realiza-se concretamente pelos regimes dos recursos repetitivos, pelo recurso extraordinário (avulso), pelo incidente de resolução de demandas repetitivas e pelo incidente de assunção de competência, somados à súmula vinculante, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro em 2004. Os precedentes vinculantes, como se vê, desempenham relevante papel neste contexto. As novidades, em todos os planos, inclusive e principalmente na jurisprudência, são praticamente diárias. As necessidades para que esta nova função se realize de forma plena precisam ser diagnosticadas e as soluções, sugeridas. A necessidade de modulação, em inúmeros casos, é, com certeza, uma delas. Os autores, nesta edição, revisitam temas constantes das edições anteriores, introduzem outros e acrescentam nova jurisprudência acerca de temas versados.