Nesta 7ª edição procuramos reproduzir os impactos mais relevantes nas relações trabalhistas, no domínio da responsabilidade civil subjetiva e objetiva do empregador, na rescisão do contrato de trabalho, incluindo o dano extrapatrimonial coletivo, as modificações introduzidas pela MP n.905/2019 e Lei da Liberdade Econômica, quanto à impossibilidade de dupla punição ao empregador, limitação às multas por descumprimento de TACs, ou indenizações por dano moral coletivo e sua destinação centralizada.