Os três volumes do Curso vêm sendo por nós cuidadosamente preparados desde que se iniciaram os debates sobre o novo Código de Processo Civil – mais precisamente desde o momento em que oferecemos críticas e propostas ao Projeto, em 2010. Daquele instante em diante, percebemos, inclusive, que era necessário abordar o processo civil a partir de suas peculiaridades teóricas (isso fez com que optássemos por dedicar o Volume I integralmente à teoria do processo civil – e apenas à teoria do processo civil) e que era necessário sistematizar o processo civil a partir do seu escopo de prestar tutela aos direitos (o que foi determinante para a organização do Curso nos dois volumes subsequentes: o Volume II, voltado à tutela dos direitos mediante procedimento comum, e o Volume III, focado na tutela dos direitos mediante procedimentos diferenciados), abandonando-se a velha organização de que era caudatário o Código Buzaid, fundado na divisão estanque entre processo de conhecimento, processo de execução e processo cautelar. Com isso, esperamos que o novo Código colabore na difusão de uma maneira de ver o processo civil centrada na ideia da tutela dos direitos e fomente o único compromisso plausível que se pode adscrever à Justiça Civil no Estado Constitucional: tratar os casos com justiça – e tudo o que essa fórmula impõe para os direitos carentes de tutela e para a necessidade de unidade da ordem jurídica.