O ordenamento jurídico exige uma sintonia em face da realidade, na medida em que a Lei Maior deve estar vinculada a uma situação por ela regulada a ser concretizada na realidade. A Constituição deve ter o seu texto adequado à realidade social no momento de sua promulgação. A sociedade vem mudando muito rapidamente neste século, obrigando a uma interpretação dos princípios constitucionais, adaptando-os à conjuntura do país. (CHAUÍ, 2002, p. 167).E para adequar o texto constitucional e legal à realidade social, o intérprete deve utilizar-se da deontologia, para, com isso, aplicar de forma mais eficiente os princípios fundamentais, porque, estes servem para direcionar a aplicação das normas jurídicas.A respeito da teoria dos direitos fundamentais, em doutrina, pode-se dizer que ‘este estado de cosas hace preciso que se haga consciente de modo general y expreso el nexo necesario, existente entre la teoria y la interpretación de los derechos fundamentales, y que se plante ela cuestión acerca de que diferenets teorias de los derechos fundamentales influyen actualmente en la interpretación de los derechos fundamentales influyen actualmente en la interpretación de los derechos fundamentales, y com que consecuencias para el contenido de los concretos preceptos de derechos fundamentales lo hacen. Esta cuestión sob se puede trar aqui, ciertamente, em la forma deuna vision de conjunto, co la limitacion a problemas ejemplificativos y com la limitación a problemas ejemplificativos y com la evidente simplificación que trae consigo um procedimiento tipificador’. (ALDEODATO, p. 262).Os princípios são normas que possuem um alto grau de generalidade, enquanto as regras contam com uma pequena dose de generalidade. Dentre os princípios, interessa neste trabalho, uma análise daquele denominado da proporcionalidade.Segundo os léxicos, o vocábulo proporcional é um adjetivo que deriva do latim proportionale, que significa aquilo que é simétrico, matemático.A globalização leva o sistema financeiro internacional a servir a grupos empresariais multinacionais, acumulando capital e dominando os mercados internos com regras impostas à economia, especialmente nos países subdesenvolvidos e dependentes do capital estrangeiro.