Necessário se faz uma abordagem a respeito do direito de propriedade para uma análise condomínio edilício. Também o tema exige a discussão do direito de vizinhança.Importante se faz um breve exame histórico do direito de propriedade, para tanto, é exigível uma análise dos sucessivos regimes econômicos pelos quais, ao longo das décadas, houve a evolução jurídica do direito de propriedade. A concepção materialista, a produção e reprodução da vida nos meios de existência do homem são fatores decisivos da história. O princípio materialista é o que fundamenta a compreensão de que as fases de desenvolvimento humano acompanham os progressos obtidos na produção dos meios de existência, ou seja, as épocas de progresso no desenvolvimento da humanidade, coincidindo com a ampliação das fontes de existência. no plano político e de isonomia, enquanto igual participação de todos no exercício do poder.No Estado Selvagem predominava a apropriação de produtos da natureza, prontos para ser utilizados, sendo as produções artificiais do homem destinadas a facilitar essa apropriação.No Estado Barbárie apareceram a criação de gado e a agricultura, com o início do incremento da produção, a partir da natureza, pelo trabalho humano.O Estado de Civilização inicia-se com a fundição do minério de ferro e a invenção da escrita alfabética, em que o homem amplia e complexifica a elaboração dos produtos naturais, período da indústria propriamente dita e da arte.O Estado foi criado para assegurar a propriedade da terra, que foi a principal riqueza conhecida até o aparecimento do capitalismo moderno. Sob a ótica econômica, a propriedade seria uma resposta à escassez. A desigualdade de riquezas, decorrente da divisão social do trabalho, do surgimento da moeda e da usura, proporcionou a concentração da propriedade do solo nas mãos de uma minoria, que passou a exercer o controle cada vez maior sobre os meios de produção. Surgiram novos institutos, como os grandes latifúndios, a hipoteca e a disponibilidade dos bens imóveis.