O Ministério Público é uma instituição essencial à Justiça, concebida na ordem constitucional, com o propósito de tutelar o interesse público primário. Toda vez que o Ministério Público é chamado a se manifestar sua atuação estará voltada para o interesse público. Portanto, em princípio, havendo previsão de sua intervenção no processo civil, esta não ocorrendo, aconteceria uma nulidade absoluta, sendo esta, inclusive a previsão normativa do Código Processo Civil.Lei 13105/2015 (CPC).Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.Sendo desatendido o disposto no CPC, estaremos diante de uma nulidade cominada, sendo esta nulidade entendida como absoluta. No entanto, as nulidades no processo civil devem ser vista à luz do princípio da instrumentalidade das formas. Portanto, para decretação da nulidade de um ato processual e sua insanabilidade não basta que ele seja formalmente defeituoso.