Legalmente, a palavra “obrigação” cria vínculo jurídico em que uma pessoa está obrigada a dar, a fazer ou não fazer alguma coisa, em proveito de outra. No campo jurídico, o Direito das Obrigações regula as relações entre credor e devedor, de forma que as normas controlam a responsabilidade de ambas as partes no percurso até que a obrigação seja efetivada e satisfeita. Neste livro, você verá os conceitos primordiais de obrigações, bem como as características essenciais, os elementos e as diferenças entre o Direito Obrigacional e o Direito Real.