A Lei nº 12.850/2013 indica mecanismos de afrontamento ao crime organizado e suas organizações criminosas, preenchendo a lacuna existente acerca do conceito e tipificação. O corpo legal apresenta maior rigidez nas punições dos indivíduos atuantes nas organizações criminosas. Há novas causas de aumento de pena e causas especiais de diminuição. A nova lei de crime organizado preenche as necessidades advindas de outras legislações, promovendo amparo legal às decisões dos magistrados.