Paira sobre as funções do STJ e do STF uma terrível zona de penumbra. Sãofrequentes as situações em que estas Cortes se negam a decidir questão que envolvea interpretação da lei nos termos da Constituição, proferindo decisões de inadmissibilidadecontraditórias. Tal zona de penumbra constitui o resultado da falta depercepção de que as funções do STJ e do STF jamais poderão ser desempenhadascom racionalidade e efetividade, em proveito do desenvolvimento do Direito e dasegurança jurídica, enquanto estiverem sobrepostas.O presente livro, após tratar do tema da interpretação conforme e de esclarecerque a função de definir a interpretação da lei nos termos da Constituição é doSTJ, sustenta que não cabe recurso extraordinário contra a decisão que interpreta alei, ainda que essa interpretação possa ser contrária à Constituição. É equivocadopermitir que o STF analise a constitucionalidade de uma interpretação ainda nãoconsolidada. Ao se permitir um vai e vem de recursos sobre uma mesma questão dedireito no espaço atribuído às duas Cortes de Precedentes, abre-se ensejo a que oSTF decida sobre a constitucionalidade de uma interpretação legal que ainda nãofrutificou. Por outro lado, caso o STF tivesse que analisar a constitucionalidade detoda e qualquer decisão do STJ, estaria implicitamente negada a função de CorteSuprema de ambas as Cortes. Claramente, estaria consagrada uma descabidafunção de correção de uma Corte sobre a outra, restando o STJ como um grande etalvez inútil tribunal de apelação.Num sistema em que há duas Cortes Supremas, o diálogo entre as Cortes deveser intermediado por precedentes. A repercussão geral, instrumento de uma Corte dePrecedentes, tem relação de causa e efeito com a ideia de que uma Corte Constitucionalsó deve atuar após a Corte de tutela do direito infraconstitucional ter definidoa interpretação da lei mediante precedente.Ao se demonstrar que o STF deve apenas controlar a constitucionalidade dosentido atribuído à lei pelo STJ, elimina-se a confusão sobre as funções das CortesSupremas e, por consequência, as dúvidas reinantes na prática acerca da interposiçãode recurso especial ou recurso extraordinário. Muito mais do que isso, ressalva-se o espaço de discussão da interpretação da lei e o papel das duas Cortes noprocesso de desenvolvimento do Direito, com grande perspectiva de e_ ciência e deracionalização do trabalho do Judiciário.