O presente trabalho tem por objetivo apresentar as consequências penais, administrativas, e cíveis as quais se submetem os servidores públicos que incorrem no delito de peculato.
O crime em estudo está tipificado no art. 312 do Código Penal. Trata-se de crime próprio, vez que só pode ser cometido pelas pessoas elencadas no art. 327, § 1°, do mesmo diploma. A sua objetividade jurídica é a tutela do erário, portanto só pode ter por sujeito passivo a Administração Pública e, em situações excepcionais, o particular – quando o bem afetado lhe pertencer e estiver aos cuidados da Administração.
Embora tipificado pelo Código Penal, o Peculato não repercute seus efeitos apenas no Direito Penal, mas também no Direito Administrativo e no Direito Civil. Dessa forma, é pertinente ressaltar que o agente do tipo pratica ato ilícito nessas três esferas do Direito e, portanto pode recair em suas sanções de forma independente. Entretanto, a absolvição do agente no juízo criminal implica, consequentemente, a sua absolvição no juízo cível, contudo não se aplica a mesma regra quanto ao procedimento administrativo disciplinar, pois se trata de instância independente.
Por essa óptica, esse trabalho adota postura inovadora, primando pela interdisciplinaridade dos conteúdos e pela interpretação sistemática do ordenamento jurídico brasileiro, vez que aborda temáticas corretadas as três esferas aqui elucidadas, tais como: efeitos da condenação criminal, improbidade administrativa, ação civil pública, ação popular, princípios da Administração Pública, processo administrativo, responsabilidade civil, etc.
Ante o exposto, cabe salientar a relevância desse trabalho, haja vista que trata de maneira inédita da repercussão do peculato, vez que apresenta de forma una as suas implicações nas quatro esferas do Direito, abordagem até então feita de maneira dissociada por doutrinas de Direito Penal, Administrativo, Constitucional e Civil.