Um mandado de segurança promovido com o intuito de acessar ao paciente direito social básico foi julgado em primeiro e segundo grau improcedentes. Entretanto, em sede de julgamento de Recurso Especial, foi reconhecido que todos os julgadores anteriores estavam ‘errados’, mas não se pôde fazer Justiça, pois o STJ não poderia reformar as decisões anteriores em virtude de implicar em análise de prova.O ‘erro’ reconhecido pelo STJ em sede do Recurso Especial se deu porque os julgadores anteriores somente fizeram a subsunção da norma ao caso concreto, sem buscar analisar a situação específica e os detalhes do caso que lhe foram apresentados. Também foi reconhecido que os julgadores de primeiro e segundo grau deixaram de aplicar princípios presentes no ordenamento jurídico, como a razoabilidade e a proporcionalidade, que seriam suficientes para fazer a Justiça.Esse artigo tem como finalidade, estudando o conceito de justiça, analisando algumas formas de interpretação e entendendo o que são os princípios, fazer uma crítica aos juízes que não estão preocupados com a Justiça, nem como o Direito, mas tão somente com a aplicação de leis através do método cartesiano e matemático da subsunção das normas.