O texto constitucional prevê que o meio ambiente deve ser protegido e elenca os legitimados a proteger e a protegê-lo. Ocorre que em função de uma decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, com fulcro na uniformização da jurisprudência, a norma constitucional foi desconsiderada. Por sua vez, o Tribunal de Justiça se manteve firme no seu posicionamento ao combate da poluição da Baía da Guanabara e desconsiderou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.